Na economia em mudança o protecionismo é necessário

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Na economia em mudança o protecionismo é necessário

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2012

Por Raul Haidar

Indústrias automotivas que possuem fábricas no Brasil enviaram alguns bilhões de dólares para suas matrizes, obtidos com os lucros de suas operações brasileiras. Tal fato tem relação direta com o aumento do IPI no preço dos carros importados, pois não fosse o protecionismo dessas alíquotas a história seria diferente. As fábricas que aqui operam teriam que reduzir suas margens de lucro para enfrentar oferta de veículos a preços menores, inclusive com tecnologia ou acessórios mais atraentes.

Em nossa coluna de 26 de setembro de 2011, já criticamos a concessão de incentivos para indústrias que não parecem ser prioritárias num país como o nosso e num momento histórico como o presente. Afirmamos textualmente que:

“A vinda de novas fábricas para o Brasil pode não ser um benefício que justifique a concessão de incentivos fiscais ou quaisquer outros. Primeiro, que não há falta de oferta de veículos no país. Segundo, que a chegada de novos vendedores parece ser uma operação cartelizada, pois os preços continuam elevados.”

No ano de 2011 a receita tributária da União teve um aumento de mais de 10% (em valores já corrigidos), para um crescimento de PIB da ordem de 3,5% e uma inflação de 6,5%.

Dizem que os números não mentem. Portanto, se temos um crescimento do PIB (soma das riquezas produzidas) de 3,5% e a arrecadação federal cresceu 10%, a sociedade brasileira simplesmente está entregando parte cada vez maior do que produz para o governo sob a forma de tributos.

Por mais austeridade que o governo possa anunciar, há diversos investimentos de grande porte cuja realização já está comprometida ou pelo menos anunciada, boa parte dos quais relacionados com o campeonato mundial de futebol e com os jogos olímpicos.

Mas acima de tudo isso, existem problemas a resolver na área de saúde, educação, infraestrutura, energia, etc., que por certo demandam recursos públicos de grande monta.

Muitos de nós criticamos o protecionismo, seja através de alteração de alíquotas de impostos, seja por intermédio de mecanismos de política alfandegária, sanitária, etc.

Todavia, o uso da política tributária como instrumento de defesa da economia é usual no regime capitalista. Aumentos ou reduções de impostos são armas usadas com frequência quando um país está enfrentando problemas com prejuízos em seu comércio internacional. Por mais solenes que sejam os compromissos mercantis firmados nesse campo, o maior compromisso de um governo é com o bem-estar de seus cidadãos.

Por outro lado, devemos reconhecer que estamos em meio a uma das maiores convulsões econômicas da história da humanidade. O fato de que somos uma das 10 maiores economias do mundo ainda não nos coloca em posição parecida com a de outros países. São imensas as diferenças existentes entre as condições de vida do nosso povo e as dos cidadãos daquelas outras nações. Estamos em boa parte dos quesitos de bem-estar social, muito abaixo deles em índices importantes como saúde, educação e infraestrutura.

Diante de todas essas necessidades não atendidas, o controle das importações ainda deve ser feito com rigor.

Os impostos não são apenas instrumentos de arrecadação. Destinam-se a mudar a sociedade, redistribuindo a riqueza, viabilizando meios legais para o desenvolvimento social, transformando a economia de tal maneira que se possa colocar em prática o contido no preâmbulo da nossa Constituição:

“...assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social ...”

O uso do imposto como instrumento de proteção da economia é, sim, uma forma de alcançar a Justiça Tributária.

 

Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur. 

Extraído de Tributo e Direito

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